Artigo 3º do Decreto nº 71.545 de 15 de dezembro de 1972
Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.