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Artigo 3º do Decreto nº 71.545 de 15 de dezembro de 1972

Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 71.545 /1972