Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado compreende:
I
Secretaria Geral das Relações Exteriores;
II
Órgãos de assistência direta;
III
Depatementos funcionais e geográficos a serem estabelecidos em regimento;
IV
Cerimonial;
V
Assessorias a serem estabelecidas em regimento;
VI
Instituto Rio-Branco;
VII
Inspetoria-Geral de Finanças.
Parágrafo único
Integram, ainda, a Secretaria de Estado a Comissão de Coordenação e a Comissão de Avaliação de Merecimento.