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Artigo 8º do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria- Geral das Relações Exteriores tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º

O Secretario Geral das Relações Exteriores, substituto do Ministro de Estado em seus impedimentos, será nomeado pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata.

§ 2º

O secretário - Geral das Relações Exteriores será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um dos Chefes de Departamentos ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, com o Título de Subsecretário-Geral.

§ 3º

Os Chefes de Departamento e o Chefe do Cerimonial serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de segunda Classe e terão as respectivas atribuições definidas em regimento.

Art. 8º do Decreto 71.534 de /1972