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Artigo 7º do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.


Art. 7º

A Secretaria de Estado compreende:

I

Secretaria Geral das Relações Exteriores;

II

Órgãos de assistência direta;

III

Depatementos funcionais e geográficos a serem estabelecidos em regimento;

IV

Cerimonial;

V

Assessorias a serem estabelecidas em regimento;

VI

Instituto Rio-Branco;

VII

Inspetoria-Geral de Finanças.

Parágrafo único

Integram, ainda, a Secretaria de Estado a Comissão de Coordenação e a Comissão de Avaliação de Merecimento.