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Artigo 6º do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado, órgão central do Ministério das Relações Exteriores, orienta, coordena e superintende as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

Anexo

Texto

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