Artigo 6º do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado, órgão central do Ministério das Relações Exteriores, orienta, coordena e superintende as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.