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Artigo 7º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.


Art. 7º

O Ministro da Aeronáutica promoverá a expedição dos atos complementares para a execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.