Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Ministro da Aeronáutica promoverá a expedição dos atos complementares para a execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.

Anexo

Texto

Não remover!