Artigo 7º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972
Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Aeronáutica promoverá a expedição dos atos complementares para a execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.