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Artigo 8º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 5 do artigo 4º, ressalvada a ligação com o órgão Central do Sistema de Estatística os itens 6 e 7, neste ressalvado quanto ao Sistema de Estatística, do artigo 7.º e os artigos 22 e 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

Art. 8º do Decreto 71.245 de /1972