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Artigo 6º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 6º

As atribuições atualmente cometidas à Inspetoria-Geral da Aeronáutica, relativamente aos serviços de Controle Financeiro e de Contabilidade de Custo passam à competência da Secretaria-Geral da Aeronáutica.

Art. 6º do Decreto 71.245 de /1972