Artigo 6º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972
Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições atualmente cometidas à Inspetoria-Geral da Aeronáutica, relativamente aos serviços de Controle Financeiro e de Contabilidade de Custo passam à competência da Secretaria-Geral da Aeronáutica.