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Artigo 5º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 5º

A Secretaria-Geral atenderá aos serviços de secretaria do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica.

Art. 5º do Decreto 71.245 de /1972