Artigo 5º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972
Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Geral atenderá aos serviços de secretaria do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica.