Artigo 4º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972
Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Subsecretaria de Contabilidade coopera com a Secretaria-Geral nas atividades relativas ao suprimento financeiro, orçamentário e extra-orçamentário, e ao controle de seu emprego.