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Artigo 3º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 3º

A Subsecretaria de Administração Financeira coopera com a Secretaria-Geral nas atividades de administração financeira.

Art. 3º do Decreto 71.245 de /1972