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Artigo 2º do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

A Secretaria-Geral da Aeronáutica, subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, compreende: - Subsecretaria de Administração Financeira. - Subsecretaria de Contabilidade.

Art. 2º do Decreto 71.245 de /1972