Decreto nº 7.114 de 19 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2010; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. (Revogado pelo Decreto nº 11.651, de 2023) Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Educação definirá os processos de avaliação educacional sob responsabilidade do INEP, da CAPES e do FNDE que ensejam o pagamento do AAE." (NR) " Art. 2º Caberá o pagamento do AAE em retribuição à participação em processos de avaliação referidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, promovidos pelo INEP, pela CAPES ou pelo FNDE, observados os valores fixados no Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2010