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Decreto nº 70.950 de 8 de Julho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber: Cr$1,00 01.00 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 0100.0105.1001 - Obras Complementares no Prédio da Câmara 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 5.000.000 TOTAL (...) 5.000.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 2802.1800.2003 3.2.6.0 - Reserva de Contigência (...) 5.000.000 TOTAL (...) 5.000.000

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1972