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Artigo 2º do Decreto nº 70.950 de 8 de Julho de 1972

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 2802.1800.2003 3.2.6.0 - Reserva de Contigência (...) 5.000.000 TOTAL (...) 5.000.000

Art. 2º do Decreto 70.950 /1972