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Artigo 3º do Decreto nº 70.950 de 8 de Julho de 1972

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 70.950 /1972