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Artigo 1º do Decreto nº 70.950 de 8 de Julho de 1972

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

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Art. 1º

. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber: Cr$1,00 01.00 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 0100.0105.1001 - Obras Complementares no Prédio da Câmara 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 5.000.000 TOTAL (...) 5.000.000

Art. 1º do Decreto 70.950 /1972