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Decreto 7.080 de 26 de Janeiro de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010