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    3. Decreto de 27 de Julho de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 27 de Julho de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 27 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas Banco Garantias S.A., Garantia S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Garantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto de 30 de dezembro de 1997 , que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo a ser constituído no País pelo Credit Suisse First Boston.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998