Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas Banco Garantias S.A., Garantia S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Garantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.