JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998