Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.