JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998