Decreto nº 70.444 de de 19 de Abril de 1972
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Ação Ordinária nº 29.809-GB, e o que consta do Processo nº 829-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Ficam excluídos, com os respectivos ocupantes, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 5 (cinco) cargos de Inspetor de Trigo, código P-203.13-B, referência base, ocupados por Apollônio Theóphilo Bouret, Amadeu Duarte da Conceição Júnior, Lázaro Sebastião Sampaio Leite, Severino Barbosa Mariz e Trajano Augusto Ubatuba, e incluídos 5 (cinco) cargos de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.18.B, ocupados por esses mesmos servidores.
Parágrafo único
Os efeitos deste artigo vigoram a partir de primeiro de julho de 1960.
Art. 2º
A partir de 29 de junho de 1964, os cargos de Engenheiro Agrônomo, de que trata este Decreto, ficam reclassificados no nível 22-C, da mesma série de classes, com as vantagens financeiras a partir de primeiro de junho de 1964, na conformidade do disposto nos artigos 9º e 43 da Lei n.º 4.345, de 26 de junho de 1964 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972