Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 70.444 de de 19 de Abril de 1972
Retifica o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos, com os respectivos ocupantes, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 5 (cinco) cargos de Inspetor de Trigo, código P-203.13-B, referência base, ocupados por Apollônio Theóphilo Bouret, Amadeu Duarte da Conceição Júnior, Lázaro Sebastião Sampaio Leite, Severino Barbosa Mariz e Trajano Augusto Ubatuba, e incluídos 5 (cinco) cargos de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.18.B, ocupados por esses mesmos servidores.
Parágrafo único
Os efeitos deste artigo vigoram a partir de primeiro de julho de 1960.