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Artigo 2º do Decreto nº 70.444 de de 19 de Abril de 1972

Retifica o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

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Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, os cargos de Engenheiro Agrônomo, de que trata este Decreto, ficam reclassificados no nível 22-C, da mesma série de classes, com as vantagens financeiras a partir de primeiro de junho de 1964, na conformidade do disposto nos artigos 9º e 43 da Lei n.º 4.345, de 26 de junho de 1964 .

Anexo

Texto

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