Artigo 26 do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Ministro da Justiça anulará o ato concessório, quando obtido em fraude a este Decreto.