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Artigo 25 do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972

Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.


Art. 25

Haverá no Departamento de Justiça:

I

Um livro de registro nominal dos portugueses, do qual constarão as datas da aquisição e da extinção da igualdade de direitos e obrigações civis, bem como do gozo de direitos políticos no Brasil:

II

Um livro de registro nominal dos brasileiros, do qual constarão as datas da aquisição e da extinção da igualdade de direitos e obrigações civis, bem como do gozo de direitos políticos em Portugual.