Artigo 27 do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entrará em vigor a partir de 22 de abril de 1972, revogadas as disposições em contrário.