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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972

Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.

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Art. 2º

São requisitos para a aquisição da igualdade diretos e obrigações civis:

I

Capacidade civil, segundo a lei brasileria;

II

Residência permanente no teritório brasileiro;

III

Gozo da nacionalidade portuguesa.

Art. 2º, III do Decreto 70.436 /1972