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Decreto nº 70.299 de 20 de Março de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25de fevereiro de 967, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, um cargo de Mecânico de Máquinas A-1306.8.A ocupado por Eduardo Nascimento Filho integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido de regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1972

Anexo

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