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Artigo 1º do Decreto nº 70.299 de 20 de Março de 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, um cargo de Mecânico de Máquinas A-1306.8.A ocupado por Eduardo Nascimento Filho integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido de regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 1º do Decreto 70.299 de 20 de Março de 1972