Artigo 5º do Decreto nº 70.299 de 20 de Março de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.