Artigo 4º do Decreto nº 70.299 de 20 de Março de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.