JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 70.299 de 20 de Março de 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 4º do Decreto 70.299 de 20 de Março de 1972