Decreto nº 7 de 3 de Agosto de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução de que prescreve o art. 159 da Constituição, de 16 de julho de 1934, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.


Art. 1º

O Conselho de Defesa Nacional reorganizado pelo decreto-lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, passa a denominar-se Conselho Superior de Segurança Nacional.

Art. 2º

Em consequencia dessa modificação, os orgãos especiais creados pelo art. 3º do referido decreto-lei n. 23.878, passam a ter as seguintes denominações: Commissão de Estudo de Segurança Nacional; Secretaria Geral de Segurança Nacional; Secções de Segurança Nacional (uma em cada ministerio).

Art. 3º

A organização, o funcionamento e a competencia do Conselho Superior de Segurança Nacional continuação regulados pelo decreto lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1984, até a promulgação da lei de que trata o § 2º do art. 159 da Constituição da Republica.


GETULIO VARGAS. Protogenes Guimarães. Góes Monteiro. José Carlos de Macedo Soares. A. de Souza Costa. Marques dos Reis. Odilon Braga. Agamemnon Magalhães. Gustavo Capanema. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9..8.1934