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Artigo 1º do Decreto nº 7 de 3 de Agosto de 1934

Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes

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Art. 1º

O Conselho de Defesa Nacional reorganizado pelo decreto-lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, passa a denominar-se Conselho Superior de Segurança Nacional.