Artigo 3º do Decreto nº 7 de 3 de Agosto de 1934
Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização, o funcionamento e a competencia do Conselho Superior de Segurança Nacional continuação regulados pelo decreto lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1984, até a promulgação da lei de que trata o § 2º do art. 159 da Constituição da Republica.