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Artigo 3º do Decreto nº 7 de 3 de Agosto de 1934

Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes

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Art. 3º

A organização, o funcionamento e a competencia do Conselho Superior de Segurança Nacional continuação regulados pelo decreto lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1984, até a promulgação da lei de que trata o § 2º do art. 159 da Constituição da Republica.