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Artigo 2º do Decreto nº 7 de 3 de Agosto de 1934

Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes

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Art. 2º

Em consequencia dessa modificação, os orgãos especiais creados pelo art. 3º do referido decreto-lei n. 23.878, passam a ter as seguintes denominações: Commissão de Estudo de Segurança Nacional; Secretaria Geral de Segurança Nacional; Secções de Segurança Nacional (uma em cada ministerio).