Artigo 2º do Decreto nº 7 de 3 de Agosto de 1934
Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em consequencia dessa modificação, os orgãos especiais creados pelo art. 3º do referido decreto-lei n. 23.878, passam a ter as seguintes denominações: Commissão de Estudo de Segurança Nacional; Secretaria Geral de Segurança Nacional; Secções de Segurança Nacional (uma em cada ministerio).