Decreto nº 6.985 de 20 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide ADPF 651) " Art. 4º O Conselho Deliberativo do FNMA será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e composto por:
um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS;
um representante de organização da sociedade civil, de âmbito nacional, indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e
cinco representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do País.
Os representantes de que tratam os incisos I a X e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Os representantes de que trata o inciso XI e os seus suplentes serão indicados mediante processo eleitoral, pelo conjunto das organizações não-governamentais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, nos termos da legislação em vigor.
Os representantes indicados nos termos do § 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra