Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.069, artigo 23, parágrafo único, de 11 de junho de 1962 ; 4.345, artigo 4º , § 1º , e 9º , de 26 de junho de 1964 ; 4.723, de 9 de julho de 1965 ; no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Fica alterado, na forma da relação anexa, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e modificado pelos de nºs 67.028 e 69.309, de 10 de agôsto de 1970 e 5 de outubro de 1971, respectivamente, considerando-se alterados, em conseqüência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 , 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agôsto de 1970, respectivamente.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1971