Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.069, artigo 23, parágrafo único, de 11 de junho de 1962 ; 4.345, artigo 4º , § 1º , e 9º , de 26 de junho de 1964 ; 4.723, de 9 de julho de 1965 ; no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica alterado, na forma da relação anexa, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e modificado pelos de nºs 67.028 e 69.309, de 10 de agôsto de 1970 e 5 de outubro de 1971, respectivamente, considerando-se alterados, em conseqüência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Art. 2º
Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 , 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agôsto de 1970, respectivamente.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1971