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Artigo 2º do Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 , 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agôsto de 1970, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 69.800 /1971