Artigo 2º do Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 , 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agôsto de 1970, respectivamente.