Artigo 1º do Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, na forma da relação anexa, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e modificado pelos de nºs 67.028 e 69.309, de 10 de agôsto de 1970 e 5 de outubro de 1971, respectivamente, considerando-se alterados, em conseqüência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.