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Artigo 3º do Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 69.800 /1971