Artigo 3º do Decreto nº 69.800 de 15 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre alterações no enquadramento de servidores no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.