Decreto nº 6.960 de 16 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela Resolução 1.289, Anexo V, de 29 de março de 1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro exclusivamente em ações ordinárias.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 934, de 21 de setembro de 1993 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2009