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Artigo 1º do Decreto nº 6.960 de 16 de Setembro de 2009

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.

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Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela Resolução 1.289, Anexo V, de 29 de março de 1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro exclusivamente em ações ordinárias.

Art. 1º do Decreto 6.960 /2009