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Artigo 3º do Decreto nº 6.960 de 16 de Setembro de 2009

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.960 /2009