Decreto nº 934 de 21 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital social, com a finalidade de permitir a utilização do mecanismo "ADR - American Depositary Receipts" - regulamentado pela Resolução nº 1.289, Anexo V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução nº 1.927, de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil -, com lastro exclusivamente em ações preferenciais nominativas.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1993