JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 934 de 21 de Setembro de 1993

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 934 /1993