Artigo 2º do Decreto nº 934 de 21 de Setembro de 1993
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
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