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  3. Decreto 69.309 de 5 de Outubro de 1971

Coração para favoritarDecreto 69.309 de 5 de Outubro de 1971

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.049, artigo 23, parágrafo único de 11 de julho de 1962 ; 4.345, artigos 4º § 1º , e 9º , de 26 de junho de 1964 ; 4.723, de 9 de julho de 1965 ; no Decreto - lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , e o que consta dos Processos nºs 2.423, de 3.116, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:

Brasília, 5 de outubro de 1971; 151º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica alterado, de acordo com as tabelas numéricas e ralações nominais anexas, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , e modificado pelo de número 67.028, de 10 de agosto de 1970. Parágrafo Único. As tabelas numéricas que acompanham os Decretos ns.65.878 e 67.028, de 16 de dezembro de 1969 e10 de agosto de 1970, respectivamente, ficam substituídas pelas anexas a este decreto.

Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 e 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agosto de 1970, respectivamente.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1971