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Artigo 3º do Decreto nº 69.309 de 5 de Outubro de 1971

Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 69.309 /1971