Artigo 3º do Decreto nº 69.309 de 5 de Outubro de 1971
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.