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Artigo 2º do Decreto nº 69.309 de 5 de Outubro de 1971

Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 e 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agosto de 1970, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 69.309 /1971