Artigo 2º do Decreto nº 69.309 de 5 de Outubro de 1971
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.878 e 67.028 , de 16 de dezembro de 1969 e 10 de agosto de 1970, respectivamente.